COVID-19

CONTEXTO

CONHEÇA O CONTEXTO

No seguimento de todo o contexto global COVID-19, o Laboratório EQUILIBRIUM trabalhou juntamente com os seus clientes a nível internacional, para podermos dar uma resposta atempada às empresas e à população em geral. Sempre com vista à imparcialidade nos resultados e rapidez nos serviços.
É crucial estabelecer qual a finalidade do seu produto, para poder classificá-lo.

Depois de classificar, e antes da colocação dos seus produtos no mercado, os fabricantes e distribuidores devem seguir os seguintes referenciais:

Produto
Têxtil

Dispositivo
Médico

EPI

Biocidas

Produto

Máscara de uso social

- Máscaras de uso clínico

- Norma EN 14683:2019

- Batas cirúrgicas, Perneiras, Manguitos, Toucas, Cógulas, Cobre-botas/sapatos

- Norma EN 13795-1:2019

- Aparelho de protecção respiratória (EN149:2001+A1:2019) (com classificação FFP1, FFP2 e FFP3)

- Fato Integral/Coverall

- Normas EN 14126:2003/AC:2004 e EN 14605:2005+A1:2009;

- Luvas de protecção

Biocidas/ Desinfectantes

Entidade
Competente

Autoridade fiscalizadora ASAE

Autoridade competente INFARMED

Autoridade fiscalizadora ASAE

Autoridade competente INFARMED

Referencial

CWA 17553:2020 (para mercado europeu) e DNP TS 4575:2020 (para mercado nacional)(ainda não é obrigatória a certificação de produto acreditada)

Diretiva 93/42/CEE

Regulamento
UE/2016/425

Nota Informativa
Salvaguarda-se as alterações específicas e recomendações / orientações por orgãos estatais e fiscalizadores de cada país.

Cada área de actuação basea-se no enquadramento Legal e Normativo, sendo importante a harmonização das características e métodos de ensaio ao nível:

– Requisitos mínimos de desempenho

– Especificações dos métodos de ensaio apropriados

– Recomendações ao uso

No caso específico das coberturas faciais comunitárias, o documento CWA 17553:2020, fornece um suporte para os produtores. Salvaguarda-se as alterações específicas e recomendações / orientações por órgãos estatais e fiscalizadores de cada país.

As coberturas faciais comunitárias não estão sujeitas a uma avaliação de conformidade obrigatória por organismos notificados ou laboratórios.

A sua conceção, de acordo com as melhores práticas aceites e o controlo de qualidade da produção, permanece da responsabilidade do produtor. O produtor poderá ter necessidade de recorrer a um laboratório para verificar o desempenho requerido. A cobertura facial comunitária especificada neste documento não se enquadra num dispositivo médico (DM), no âmbito da Diretiva 93/42/CEE ou do Regulamento (UE) 2017/745, nem se enquadra num equipamento de proteção individual (EPI), no âmbito do Regulamento (UE) 2016/425.

PODE CONSULTAR DIRECTAMENTE
OS DOCUMENTOS AQUI

CWA 17553:2020_Community face coverings - Guide to minimum requirements, methods of testing and use
Site European Comission NANDO